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Decisão Vistos. Mantida a sentença pela Superior Instância e encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura de incidente digital, instruído com cópia das principais peças do processo. De resto, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se exclusivamente no incidente, se o caso. INT.