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Decisão Vistos. Fls. 955; fls. 936/938; fls. 951: Reconsidero parcialmente o item 2 da decisão de fls. 953, somente para deferir a expedição de alvará de levantamento no tocante ao valor dos honorários advocatícios indicados no formulário de fls. 943 (R$ 6.282,37), visto que, compulsando a planilha do acordo homologado entre as partes do presente incidente (planilha de fls. 663), consta o expresso destacamento deste valor, que é exclusivamente referente às verbas de sucumbência do processo nº 1004124-29.2017.8.26.0126. Expeça-se o necessário de imediato (alvará/MLE; formulário às fls. 943), tendo em vista o trânsito em julgado da sentença homologatória. Int.