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Decisão Vistos. Fls. 8468/8469: o provimento em menção, que dispõe sobre o Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus, não proíbe o cumprimento de mandados, tal que o mandado de remoção de fl. 8465. Evidentemente, contudo, durante o cumprimento, deve-se atentar às medidas de cautela em razão da pandemia de COVID-19 estabelecidas pelo Poder Executivo Estadual. Quanto ao mais, expeça-se a competente carta de arrematação e mandado de entrega em favor do Sr. Renato Ricardo Avelino nos termos requeridos. Intime-se.