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Processo 1029767-07.2016.8.26.0002 artigo 924
Decisão Vistos. Fls. 675/678: A pretensão de cobrança dos novos encargos condominiais em face do arrematante do imóvel penhorado deverá ser manifestada através de ação autônoma, tendo em vista que esta execução já foi extinta nos termos do artigo 924, II, do CPC, diante da satisfação da obrigação devida pela executada (fls. 660). Eventual irresignação quanto à extinção da ação pela sentença proferida à fls. 660 deve ser manifestada pela via recursal adequada. Isto posto, INDEFIRO o pedido. Intime-se.