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Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 o o Eminente Relator
Decisão Vistos. Fls. 645/650: fica dispensada a prestação de informações conforme facultou ao Juízo o Eminente Relator, entendendo-se que a decisão agravada é suficiente em seus próprios e jurídicos fundamentos para instruir o agravo e não se olvidando que o processo encontra-se em fase de "despacho inicial". Nos termos do decidido no agravo e na esteira da decisão de fls. 642, intime-se o administrador judicial. Int.