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Decisão Vistos. Fls. 535/547: Ciência ao exequente. Visando à maior celeridade e considerando o Comunicado CG Nº 466/2020, defiro o prazo de 30 dias para que o exequente, em auxílio à Justiça, digitalize os autos. Para tanto, deverá contatar a Serventia pelo e-mail institucional ([email protected]) para agendamento da retirada do processo em carga e da posterior devolução. Anoto que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intime-se.