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Processo 0016742-11.2011.8.26.0004 artigo 485
Decisão Vistos. Fls. 515/518: ciência do depósito judicial dos honorários periciais. Expeça-se mandado em favor do perito. No mais, certifique a Serventia se decorrido o prazo para manifestação do autor nos termos da decisão de fls. 510/511, penúltimo parágrafo. Ausente manifestação, intime-se o autor, por carta, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público Intime-se.