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Decisão Vistos. Fls. 512/514 e 515/517: certifique-se a serventia quanto à suspensão do prazo e tempestividade da manifestação do executado. 541/543: Defiro a expedição dos ofícios conforme requerido. Cumpra-se. 545/549 e 551/554: Indefiro, por ora, o pedido de penhora do faturamento uma vez que não foram esgotadas as medidas tendo sido, inclusive, deferida a expedição de ofícios em busca de créditos penhoráveis. Intime-se.