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Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Vivo S/A o e processoo do referido depósito. Intimem-se as Fazendas por carta. Intime-se. 15/12/201421/02/201906/07/2010
Decisão Vistos. Fls. 5084: diligencie a serventia ao posto bancário local a fim de obter o extrato bancário referente à conta judicial nº 3900120584077. Fls. 5085/5086: em que pese a devolução da carta precatória em fls. 5.046/5.045, intimem-se os credores para que informem nos autos se concordam com o lance oferecido por Angélica Gomes Mangueira de Lima, no valor de R$ 3.043,00 (fls. 5.056), dos bens arrecadados (fls. 2.711/2.713), oferta esta abaixo da avaliação, no prazo de 10 (dias) para os habilitantes e 20 (vinte) dias para as Fazendas. Defiro a expedição de oficie-se ao Banco Safra, conforme requerido pelo Sr. Síndico, para que proceda a imediata transferência do valor de R$ 226,77, bem como os respectivos juros e correções monetárias, bloqueados via sistema Bacenjud em 15/12/2014, tendo sido requerido sua transferência em 21/02/2019, contudo até a presente data não foi realizada (ID: 072019000001097920), devendo a importância ser transferida para conta judicial vinculada e este Juízo e processo, qual seja, Banco do Brasil, Agência 7021-1. Caberá ao Sr. Síndico providenciar o encaminhamento do ofício ao Banco Safra S/A, juntamente com cópia de fls. 4941/4942, comprovando-se nos autos o seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo acima, manifeste-se o Sr. Síndico acerca do pedidos de fls. 5.087/5.115. Consigno aos herdeiros dos habilitados falecidos que, havendo o falecido deixado bens, o crédito destes autos deverão ser levantados nos autos da ação de inventário. No mais, em resposta ao Ofício de fls. 5.117, oficie-se a fim de informar que o depósito realizado na conta judicial nº 3900113700796, no valor de R$ 1.141,41, datado de 06/07/2010, pertence a estes autos e processos, conforme se verifica no comprovante de depósito de fls. 2.628, referente ao pagamento de aluguel efetuado pela Vivo S/A nestes autos e que por equivoco teria sido direcionado ao processo errado. Assim, solicite-se novamente a transferência para conta deste Juízo do referido depósito. Intimem-se as Fazendas por carta. Intime-se.