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Decisão VISTOS. Fls. 49/52 Conforme se verifica do sistema, já há incidente aberto para a pesquisa de bens para a satisfação da dívida principal. Não se verifica a necessidade de abertura de dois incidentes, um para a cobrança do principal e outro para cobrança apenas dos honorários, observando que as providências a serem realizadas serão as mesmas. Assim, esclareça a parte interessada, providenciando a emenda daquele pedido, incluindo nos cálculos também os valores relativos a honorários. Em seguida, tornem conclusos os presentes autos para extinção. INT.