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Decisão Vistos. Fls. 486/487: Mantenho a nomeação de administrador judicial, uma vez que a medida só foi necessária, diante da inércia dos próprios executados que, intimados nos termos da decisão de fls. 347/350 a apresentarem o plano de administração, os balancetes e os depósitos de 10% de seu faturamento líquido, quedaram-se inertes. Intimem-se.