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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 Antonio Carlos FernandesEsperanca Industria e Comercio de Forjados LtdaJorge Odilon dos SantosJORGE ODILON DOS SANTOS,Jose Eduardo Teles SilvaJose Gomes Sobrinho da SilvaJuliana Fernandes do PradoKarina de Brito Tavares o. Fls.o trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistema. Fls.Vara do Trabalho de Santana de Parnaíbaart. 6ºart. 9º
Decisão Vistos. Fls. 4499/4502: última decisão. Fls. 4494/4498 (Esperança Industri e Comércio de Forjados Ltda): Uma vezquea Assembleia Geral de Credoresjá foi convocada, todas as objeções deverão ser analisadas no conclave, com o fim de deliberar pelaaprovaçãoou rejeiçãodo Plano. Fls. 4509/ 4512 (Paulo de Almeida Fontes/RenanTiburciode Luna/ Jorge Odilon dos Santos/ Jose Gomes Sobrinho da Silva):Ciente o juízo. Fls. 4513/4517 (Marcos Vinícius Araújode Aguiar)efls. 4621/4626 (MarisbelGabrielle Gomes):Defiro o pedido da gratuidade judiciária.Anote-se. Fls. 4520/ 4546 (Ofício Tribunal Regional do Trabalho da2ª Região):Ao AdministradorJudicial para que oficie diretamente em resposta ao solicitante,comprovando-se nos autos. Fls.4550/4563 (ANTONIO CARLOS FERNANDES):(habilitação/impugnação de crédito trabalhista): A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF.Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei.Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 4564/4578 (Administrador Judicial):Ciência aos credores e demais interessados sobre o relatório mensal apresentado peloAdministradorJudicial (ref. junho/2020). Fls. 4579/4620(Administrador Judicial):Ciência aos credores trabalhistas(JORGE ODILON DOS SANTOS,PAULO DE ALMEIDA,ASSESSORIA CONTÁBIL E FISCAL SÃO JUDAS LTDA. E CATALDO ASSESORIA CONTÁBIL LTDA,JOSE EDUARDO TELES SILVA,JULIANA FERNANDES DO PRADO,KARINA DE BRITO TAVARES,MARISABEL GABRIELLE GOMESeVALDEMAR GONÇALVES DE FREITAS)sobre a manifestaçãodo AdministradorJudicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Fls. 4627/4634e4646/4648(Administrador Judicial):Não havendo impugnações, homologo a retificação do crédito da credoraWorks Informática Comercial Ltda.para o valor de R$ 25.738,38, mantendo-se na Classe III Créditos Quirografários. No mais,verifico que o Edital já foi publicado às fls.4890/4892. Fls. 4640/4644 (Juliana Fernandes do Prado),4668/4706 (TOTVS S.A)e4707/4710 (ESPERANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE FORJADOS LTDA):Anote-se. Fls. 4652/4653, 4739/4741 e 4898/4900(Ofício 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba):Ciênciaao AdministradorJudicial. Fls. 4711/4736 e 4902/4903 (Recuperanda):Ciência aos credores e demais interessados sobre as contas mensais apresentadas pelaRecuperanda. Uma vezquea Assembleia Geral de Credoresjá foi convocada, todas as objeções deverão ser analisadas no conclave, com o fim de deliberar pelaaprovaçãoou rejeiçãodo Plano. No que se refere à habilitação do crédito trabalhista, a questão já foi analisada e, se houver alguma impugnação, deverá ser apresentada em incidente próprio. Fls. 4745/ 4889(GM CapitalMarkets):Ao Administrador Judicial. Int.