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Processo 0008924-08.2012.8.26.0510Processo 0004340-68.2007.8.26.0510Processo 0000673-84.2001.8.26.0510 o da FalênciaVara Cível da Comarca de Rio Claro
Decisão Vistos. Fls. 4422 ss: diga o Administrador e demais interessados. Fls. 4468: defiro o pedido, oficie-se determinando a transferência dos valores disponíveis nos autos nº 0008924-08.2012.8.26.0510 em favor do perito Luiz Antonio Rocha Rosalem para uma conta judicial vinculada a estes autos, certifique-se no processo em questão e cientifique-se o perito por e-mail. Diante da aparente desarmonia entre as informações prestadas pelo Leiloeiro (fls. 4346) e pelo juízo da Falência (fls 4501), diligencie o administrador judicial a fim de averiguar nos autos da Falência da Cerâmica Santa Gertrudes 0004340-68.2007.8.26.0510, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro, se de alguma forma foi alcançado bem ou direito pertencente à presente massa falida (1/3 ideal do imóvel objeto da Matrícula nº 5.376 do 1º CRI local, arrecadação AV.15/5.376), bem como, se o caso, tome as medidas judiciais cabíveis para proteção dos bens ou direitos respectivos. Se constatada a inexistência de qualquer prejuízo aos bens da presente Massa, diga o administrador em termos de prosseguimento e alienação do bem. Aguarde-se o julgamento da única impugnação apresentada, após intime-se o administrador para apresentação da lista necessária para início dos pagamentos dos credores. Intime-se.