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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 Selector Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial o solicitante. Fls.o trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistema. Fls.JOSÉ MARCELINO CORREAs que subscreveram o substabelecimento para que esclareçam o ocorrido. No maisart. 6º, § 7ºart. 6ºart. 9ºart. 36
Decisão Vistos. Fls. 4277: última decisão. Fls. 4281, 4410: Indefiro. Créditos fiscais, nos termos do art. 6º, § 7º, da LREF, os créditos fiscais não se submetem ao concurso de credores, não havendo fundamento legal para a reserva pretendida. No mais, ao Administrador Judicial para que oficie diretamente em resposta o Juízo solicitante. Fls. 4287, 4318: Apresente o Requerente, em 05 (cinco) dias, sua carteira de trabalho CTPS, sob pena de indeferimento. Fls. 4300, 4303, 4319, 4373, 4376, 4405, 4430, 4461, 4469, 4471, 4473, 4475, 4477: Anote-se. Fls. 4306: Ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias dos credores. Fls. 4307, 4322: Defiro a gratuidade judiciária. No mais, a via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 4326, 4483 (Recuperanda(s)), 4494: Ciência aos interessados da manifestação das Recuperandas, cujos requerimentos passo a apreciar: Item I- Ciência aos interessados das contas mensais das Recuperandas referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020; Item II- Já tendo sido apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial de fls. 2391/2417, será convocada a Assembleia Geral de Credores para deliberar por sua aprovação ou rejeição. Assim, desnecessária a concessão de prazo para apresentação de aditivo ao plano apresentado, podendo o credor fazê-lo até mesmo durante o conclave. Ademais, ante o lapso de tempo transcorrido desde o pedido, já teve o credor ampla possibilidade de modificação do documento; Item III- Manifeste-se o Administrador Judicial. Fls. 4348 (Administrador Judicial): Ciência aos credores e demais interessados sobre o(s) relatório(s) mensal(is) apresentado pelo Administrador Judicial referente ao(s) mês(es) de abril e maio de 2020. Fls. 4418: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 4425 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Manifestem-se as Recuperandas, em 05 (cinco) dias, sobre as datas apresentadas pelo Administrador Judicial. Não havendo impugnações, deverá o auxiliar encaminhar minuta do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores para a z. Serventia pelo e-mail institucional. Após, publique-se; 2- Tendo em vista que não há perspectiva de mudança nas determinações sanitárias quanto às regras de isolamento social, mostra-se prudente que o conclave seja realizado de forma exclusivamente virtual ou, havendo credores hipossuficientes, ou seja, que não tem acesso a meio eletrônico, de forma híbrida, viabilizando tanto a manifestação virtual quanto a presencial dos credores, assegurado o distanciamento social. Assim, esclareça o Administrador Judicial, em 05 (cinco) dias, quanto à necessidade de realização híbrida do conclave e quanto às orientações aos credores para a realização virtual. No mesmo prazo, junte minuta de edital de convocação da AGC, com cópia via e-mail para a z. Serventia, apresentando datas para tentativas de instalação da Assembleia Geral de Credores que viabilizem o cumprimento da antecedência mínima de 15 (quinze) dias (art. 36, caput, da LREF). Deverá o auxiliar obter diretamente das Recuperandas instruções quanto ao local para realização presencial do conclave, caso entenda assim necessário, comunicando-se nos autos. Fls. 4447: Sob pena de indeferimento, esclareça a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de extinção. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais. Fls. 4464: Ciência ao Administrador Judicial. Fls. 4479: Apresente o advogado JOSÉ MARCELINO CORREA (OAB/PR 47.466 e OAB/SP 421.833) os documentos que comprovem os atos narrados, notadamente os e-mails trocados com a SELECTOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL, bem como as folhas destes autos nas quais lhe teriam sido substabelecidos os poderes para representá-la, permanecendo como seu representante até que o faça. Após, intimem-se os advogados que subscreveram o substabelecimento para que esclareçam o ocorrido. No mais, anote-se o nome do d. Advogado no sistema. Fls. 4491: Manifeste-se o Administrador Judicial. Int.