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Decisão Vistos. Fls. 4.001/4.021 e 4.064: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018. Fls. 4.055/4.056: Anote-se. No mais, providencie o recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Fls. 4.057/4.058, 4.063: Manifeste-se a recuperanda, com urgência. Fls. 4.059/4.062: À recuperanda e ao administrador judicial. Intime-se.