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Processo 1017257-32.2018.8.26.0344 da parte requerida
Decisão Vistos. Fls. 2982/3033: Recebo o recurso interposto, em seus regulares efeitos (consignando-se o efeito meramente devolutivo no que diz respeito à confirmação da liminar, em sentença). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas Homenagens. Fls. 3034/3035: Nada obstante a argumentação lançada pelo ilustre e combativo Advogado da parte requerida, persistem, em nosso entender, as razões que, nos termos da decisão de fls. 2497/2502, ensejaram o deferimento da liminar. Daí porque indefiro o pedido de revogação da liminar. Intime-se.