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Decisão Vistos. Fls. 2594: o pedido de reembolso para suporte de despesas necessárias à realização de diligência, para que seja analisado, depende da comprovação dos gastos realizados. Assim, por ora, inviável acolher o valor genericamente apontado pelo perito. Isso posto, INDEFIRO, por ora, o pedido, sem prejuízo de reanálise, desde que devidamente acompanhado de documentação que demonstre as despesas realizadas. No mais, aguarde-se o escoamento do prazo fixado para entrega do laudo (fls. 2589). Intime-se.