PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 2061270-64.2018.8.26.0000Processo 1110406-38.2018.8.26.0100 Leandro Liberal do Amorim o da Recuperação Judicial. Neste sentidoo trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistema. Fls.Vara do Trabalho de Brasíliaart. 6ºart. 9º
Decisão Vistos. Fls. 24524: última decisão. Fls. 24527 (Administrador Judicial): Ciência aos credores e demais interessados sobre o(s) relatório(s) mensal(is) apresentado pelo Administrador Judicial referente ao(s) mês(es) de dezembro de 2019. Fls. 24564, 24650: Cumpram-se as r. Decisões. Fls. 24569: Ao Administrador Judicial para avaliação em seu parecer mensal. Fls. 24588, 24752 (Recuperandas): Ciência aos credores e demais interessados sobre os ajustes realizados sobre os demonstrativos de resultado do exercício apresentados pelas Recuperandas referentes aos meses de fevereiro a maio de 2020. Fls. 24610: Ciência às Recuperandas e ao Administrador Judicial. Fls. 24611, 24640, 24665, 24667, 24729: Anote-se. Fls. 24620, 24625, 24629: O crédito em favor de LEANDRO LIBERAL DO AMORIM será incluído no quadro geral de credores nos termos requeridos, prejudicado o pedido de reserva. No mais, ciência ao Administrador Judicial para que oficie diretamente em resposta ao solicitante, comprovando-se nos autos, dando-lhe ciência de que a UNIÃO não se submete aos efeitos da recuperação judicial e, portanto, não há fundamento legal para reserva de crédito. Fls. 24623: O aditivo ao plano de recuperação judicial homologado será submetido à Assembleia Geral de Credores, conforme decisão de fls. 24524/24526. No mais, intimem-se as Recuperandas e o Administrador Judicial para que prestem os esclarecimentos requeridos. Fls. 24633 (Recuperandas): Ciência aos interessados da manifestação das Recuperandas, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Ciência ao Ministério Público dos esclarecimentos prestados; 2- Manifestem-se os credores LENOVO, JBQ CONSULTORIA LTDA, ZAFFARI COMÉRCIO LTDA e RUI MARQUES sobre os esclarecimentos prestados. Fls. 24643 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Apresente o credor trabalhista RUI MARQUES a documentação requerida; 2- Não havendo impugnações, inclua-se o crédito de LEANDRO AMORIM nos termos do parecer do Administrador Judicial. Ao Administrador Judicial para que oficie o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF quanto à inclusão. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pelo Administrador Judicial ao Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mediante protocolo físico ou, se possível, eletrônico, comprovando-o nos autos em 05 (cinco) dias do ato; 3- Indefiro a penhora, haja vista o entendimento do E. TJSP pela concursalidade de crédito decorrente de dano causado antes do pedido de recuperação judicial e declarado por decisão cujo trânsito em julgado se dê em momento posterior, tal como na hipótese, pelo que é competente este Juízo da Recuperação Judicial. Neste sentido: TJSP, Agr. Inst. 2061270-64.2018.8.26.0000, Rel. Des. Grava Brazil, 2ª Câm. Reserv. Dir. Empr., j. Em 05.11.2018). Assim, suscito conflito positivo de competência. Fls. 24678 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Itens I a III apreciados supra; 2- A questão da convolação da recuperação judicial em falência deverá ser apreciada pelos credores durante sua assembleia geral para deliberação sobre o aditivo. Fls. 24683 (Administrador Judicial): Ciência aos credores e demais interessados sobre o(s) relatório(s) mensal(is) apresentado pelo Administrador Judicial referente ao(s) mês(es) de janeiro a março de 2020. Fls. 24718: A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 24744: Manifestem-se as Recuperandas. Após, ao Administrador Judicial para parecer. Fls. 24764 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Defiro a convocação da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada em conclave virtual, bem como homologo o procedimento proposto pelo Administrador Judicial. Publique-se com urgência. Int.