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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 Lorena Merces de Jesus o. Fls.o trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistema. Fl.art. 6ºart. 9ºart. 7º, §2ºLei 11.101/05art. 22
Decisão Vistos. Fls. 24081/24083: Última decisão. Fls. 24087 (Ministério Público): Ciente o Juízo. Fls. 24088/24098, 24163/24164, 24216/24222, 24268/24270, 24271/24273, 24295, 24296, 24297, 24298 (penhora no rosto dos autos): Anote-se. Fls. 24100/24109, 24204/24215, 24230/24240, 24256/24267 (Administradora Judicial): Ciência aos credores, demais interessados e Ministério Público sobre a prestação de contas apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 24110/24120, 24137/24143, 24148/24152, 24166/24172, 24241/24242, 24248/24251, 24253/24255, 24281/24289, 24291/24293 (habilitação/impugnação de crédito trabalhista): A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fl. 24121 (Administradora Judicial): Defiro a prorrogação do prazo para apresentação da relação de credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Fl. 24144, 24158/24160, 24173/24203, 24223/24228: Anote-se. Fls. 24155/24156 (Lorena Merces de Jesus): Aguarde-se a relação de credores a ser apresentada pela Administradora Judicial. Eventual impugnação quanto à análise da Administradora Judicial, quando da apresentação da relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, deverá ser feita através de incidente de impugnação. Fl. 24157 (Administradora Judicial): Defiro a realização de novo leilão com lance mínimo de 30% do valor da avaliação. Após 15 dias, em segunda praça, de 10% do valor da avaliação e, em terceira praça, 15 dias após a segunda, pelo maior valor ofertado. Providencie o Administrador Judicial o necessário, devendo, ainda, encaminhar a minuta do edital diretamente ao Cartório, através do e-mail institucional, em formato texto. Após, publique-se o edital. Fls. 24161/24162 (Administradora Judicial): Ciência aos credores trabalhistas sobre a manifestação da Administradora Judicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Fls. 24243/24244: Anote-se. No mais, ciência à Administradora Judicial sobre os dados bancários informados pelo credor. Fl. 24245 (Administradora Judicial): Defiro a prorrogação do prazo para apresentação do relatório do art. 22, III, "e", da Lei 11.101/05, por mais 40 (quarenta) dias. Int.