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Processo 1021352-90.2020.8.26.0100 art. 5ºart. 99, §2º
Decisão Vistos. Fls. 219/222 - Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, CF, e art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 dias, a parte deverá comprovar, mediante documentação idônea, a impossibilidade de assumir os encargos, juntando documentação fiscal e bancária (inclusive cartões de crédito) do último ano. No mais, sobre a defesa, diga o autor, em 15 (quinze) dias. Int.