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Decisão Vistos. Fls. 201/202: Anote-se a terceira interessada no registro do processo. Diante da concordância do exequente, arbitro os honorários do perito em R$ 3.000,00. Excepcionalmente, concedo prazo de trinta dias para que o exequente comprove o depósito dos honorários periciais. Feito isso, intime-se o perito a dar início ao trabalho, que deverá ser realizado, excepcionalmente, no prazo de 60 dias. Int.