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Decisão Vistos. Fls. 1927/1928, 1940 e 1951/1953: Diante da inexistência de composição entre as partes, intime-se a recuperanda para realizar o pagamento dos valores vencidos e vincendos, já fixados a título de honorários do Administrador Judicial. Fls. 1990/2014: Manifeste-se o Administrador Judicial. Fls. 2018/2037: Ciente do relatório de atividades da recuperanda referente ao mês de abril a maio de 2020. Int.