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Processo 1024440-93.2014.8.26.0053 o. Intimem-se.art. 28lei n° 3.365/41
Decisão Vistos. Fls. 1464/1477 e 1480/1502: Recebo os recursos de apelação no duplo efeito, nos termos do art. 28 do Decreto-lei n° 3.365/41 e artigos 1.102 e 1.013 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Intimem-se.