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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Antônio dos Anjos o para as providências cabíveiso trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistema. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.art. 6ºart. 9º
Decisão Vistos. Fls. 11431: última decisão. Fls. 11435, 11443: Ciência aos interessados. Fls. 11445, 11447, 11462, 11465, 11468, 11469, 11472, 11473, 11475, 11482, 11484: Ao Administrador Judicial para esclarecimentos. Fls. 11485 (Administrador Judicial), 11512 (Antônio dos Anjos): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Quanto ao parecer sobre as fls. 11370, manifestem-se os credores e o Ministério Pùblico no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de, no silêncio, ser homologado o pedido para desistência da tentativa de localização dos bens em questão; 2- Quanto ao parecer sobre as fls. 11400 e 11421, ciência aos respectivos credores; 3- Quanto ao parecer sobre as fls. 11401 e 11404, compulsando os autos, observo que o Administrador Judicial vem prestando o mesmo esclarecimento a diversos credores que questionam a remoção de seu nome da planilha de créditos a ser encaminhada ao Banco do Brasil S/A para pagamentos. Tais esclarecimentos são de que os pagamentos em trâmite destinam-se apenas aos credores "que tiveram suas habilitações julgadas posteriormente à apresentação da última listagem desta Administradora" e aos credores "que informaram tardiamente seus dados bancários para pagamento". No entanto, importante detalhar tais esclarecimentos para que não restem dúvidas quanto à correção da exclusão de nomes de credores das próximas planilhas a serem enviadas ao Banco do Brasil S/A para pagamentos, pois tal exclusão decorre do fato que se está apenas concluindo rateio já homologado, e não se promovendo novo rateio. Assim, esclareça o Administrador Judicial se os credores beneficiários da planilha de fls. 11413/11418 são aqueles que já constavam do último plano de rateio homologado, mas que não receberam seus respectivos créditos por razões que foram superadas desde a homologação, detalhando tais razões. Desta forma, restará claro para os credores que as planilhas em questão são apenas decorrência do último plano de rateio homologado, ou seja, de que não se está realizando novo rateio, mas apenas concluindo rateio anterior, não havendo assim interesse em peticionar repetidas vezes para pedir inclusão nas planilhas apresentadas. Se, mesmo após os esclarecimentos, os credores insistirem nesta prática que caracteriza manifesto tumulto processual, deverá o Administrador Judicial comunicar o Juízo para as providências cabíveis; 4- Quanto ao pedido para que o ofício ao Banco do Brasil contemple mais credores do que aqueles listados às fls. 11413/11418, observe o Administrador Judicial que referida planilha já foi enviada à instituição financeira, de forma que o envio da planilha de fls. 11488/11493 implicaria pagamentos em duplicidade. Assim, apresente o auxiliar planilha para pagamentos apenas dos valores que não constaram daquela de fls. 11413/11418. Após, tornem conclusos para que o Banco do Brasil S/A seja oficiado para pagamentos. Ademais, apresente o administrador judicial relação de pagamentos já realizados. Fls. 11494, 11504: A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.