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Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 artigo 909
Decisão Vistos. Fls. 1093/1096: Observada a condição de terceiro credor do executado e com penhora anterior averbada sobre bens penhorados nestes autos, inclua-se o peticionário no cadastro de partes como interessado. No que tange ao pedido do item 8, as preferências serão oportunamente consideradas, nos termos do artigo 909 do Código de Processo Civil, caso sobrevenha a arrematação dos imóveis. Fls. 1113: Indefiro, considerando o já que foi decidido com relação ao pedido do terceiro Fundo de Liquidação Financeira. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.