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Decisão Vistos. Fls. 10509/10512: Última decisão. Fls. 10506 (FABRICADORA DE BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA): Anote-se. Fls. 10523 (ADONIAS BRAGA DA SILVA e HELDER ALEXANDRE AMARAL): Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Fls. 10524/10525 (LUCAS DA CONCEIÇÃO MARANGONI): Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a inclusão do crédito. Fls. 10526/10527 (VALDOMIRO FIRMINO DA SILVA): Às Recuperandas para que efetuem o pagamento das parcelas remanescentes referentes a junho de 2019 a dezembro de 2019. Fls. 10528/10535, 10613/10614, 10629/10630, 10643/10644 e 10692/10695 (Administradora Judicial), 10540 e 10593 (Editais), 10584/10587, 10598/10599, 10655/10658 (Recuperanda): Ante as considerações trazidas pelas Recuperandas, determino o cancelamento da Assembleia Geral de Credores já convocada. Apresente a recuperanda os demonstrativos de pagamento dos credores, nos termos do plano de recuperação judicial já homologado. No mais, quanto ao pedido para a manutenção dos honorários da Administradora Judicial nesse período em que se prorroga o procedimento recuperacional, manifestem-se as Recuperandas e tornem os autos conclusos para a fixação. Fls. 10537/10539 (FABRICADORA DE BOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA): Aguarde-se a resposta do ofício. Fls. 10547/10550 (DUTRA EMBALAGENS EIRELI): Ciência às Recuperandas sobre os dados bancários informados pelo credor. Fls. 10551/10578 (Administradora Judicial): Ciência aos credores e demais interessados acerca da essencialidade do bem descrito pela Administradora Judicial. Fls. 10579/10581 (Recuperanda): Ciência aos credores da manifestação das Recuperandas. Fls. 10582/10583 (BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A): Aguarde-se o trânsito em julgado da lide para exclusão no QGC ou para disponibilizar os dados bancários. No mais, anote-se. Fls. 10588/10592 (NEO-PLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA), 10641 (FIDC NP INVISTA CF e G2), 10659 (CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ): Anote-se. Fls. 10601/10605: Cumpra-se a r. Decisão. Fls. 10606/10608 (Ministério Público): Ciência aos interessados sobre a cota ministerial. Fls. 10625/10627 (HEXION QUÍMICA DO BRASIL LTDA), 10691 (CLAUDIO ROBERTO MARQUES PEREIRA): Ao Administrador Judicial. Int.