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Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Fábio Campos de Aquino 11/06/2019
Decisão Vistos. Fl. 5153: exclua-se o Advogado Fábio Campos de Aquino, OAB/SP 162.015 do sistema informatizado. Fls. 5157: ciente. Intime-se o Administrador Judicial para: 1- informar o andamento dos autos de Procedimento Comum - Cobrança de aluguéis nº 1085890-51.2018.8.26.0191. 2- uma vez que a carta precatória para leilão dos bens arrecadados nestes autos foi juntada aos autos em 11/06/2019, manifeste-se quanto a realização de novo leilão e, se o caso, indicar leiloeiro eletrônico. 3- se manifestar acerca do decurso do prazo legal sem manifestação do Banco Safra nos autos, bem como a não localização do depósito do valor R$ 226,77 (4941/4942), junto ao Portal de Custas. No mais, pendente a resposta ao ofício de fls. 5142 e retorno da carta para intimação da Fazenda Estadual (fl.5145). Assim, reitere-se o ofício de fls. 5142, bem como expeça-se nova carta para intimação da FESP. Consigno que pendente a transferência dos valores depositados nas contas nº 3900113700796, com a transferência, oficie-se novamente ao Banco do Brasil, Agência local, para que unifique as contas de fls. 4506/4526, 4529/4530, 4579 e 5084 (5147), além do valor que encontra-se na conta citada, encaminhando-se cópias dos extratos das contas. No mais, intimem-se novamente os habilitantes que ainda não regularizaram sua representação processual nos autos a regularizarem no prazo de 20 (vinte) dias. No mesmo prazo, ficam os herdeiros dos habilitantes falecidos de que deverão requerer suas habilitações nos autos respectivos das habilitações de créditos, nos termos da Decisão de fls. 5073/5073v. Intime-se.