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Decisão Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 305 em favor do autor. Após, intime-se a parte autora/exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a suficiência do valor depositado pela requerida para satisfação de seu crédito, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à requerida, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto. Int.