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Decisão Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 1435/1436. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se.