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Processo 0022090-76.2019.8.26.0053 artigo 924
Decisão Vistos. Em razão da manifestação retro, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de noventa dias a manifestação da exequente quanto ao prosseguimento da execução. Decorridos, arquive-se. Intime-se.