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Decisão Vistos. Em nova oportunidade, tragam os credores, em 10 (dez) dias, cálculo indicando a diferença devida e não paga pela Fazenda Estadual, atualizada até a data do depósito para quitação da obrigação de pequeno valor, conforme determinado às fls. 484/485. Com o novo cálculo, ciência à Fazenda Estadual para manifestação. Em mesmo prazo, informe a FESP sobre o desfecho do agravo de instrumento. Oportunamente, remetam-se os autos à UPEFAZ para apreciação dos pedidos de levantamento referentes aos depósito feitos pelo Depre. Int.