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Processo 1031213-76.2015.8.26.0100Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 TV Manchete Ltda Vara Cível que transfira a esta Vara os autos de indenização e adjudicação compulsóriaVara CívelVara Cível e que extrapola a competência desta Vara recebê-loVara Cível para cumprimento
Decisão Vistos. Em complementação à decisão de fls. 9642/9668 e tendo em vista o certificado pela serventia, prolato, nesta data, esta decisão. 1. Fls. 9677/9678 (Certidão relatando a inconsistência das informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A): Primeiramente, suspendo, por ora, os levantamentos deferidos na decisão retro, salvo o reembolso de despesas devido ao síndico, uma vez que não guarda relação com os cálculos controvertidos. Reputo grave o ocorrido e determino, desde já e com urgência, a remessa destes autos ao contador, a fim de que verifique as divergências constatadas pela serventia, no que tange à atualização e correção monetária (maio/2016 a fevereiro/2017), bem como a diferença no valor capital constante do pagamento realizado do ofício e MLJ de itens "2" e "3" desta mesma certidão. Com a resposta da Contadoria, oficie-se ao Banco do Brasil para que esclareça o ocorrido, bem como para que proceda, se for o caso, ao pagamento da diferença aos credores lesados, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 DIAS, intruindo-o com cópia do parecer da Contadoria e demais que se fizerem necessárias. 2. Fls. 9695 (Certidão informando a localização dos autos da ação declaratória de validade da escritura de venda e compra ajuizada por Bloch Editores S.A contra a falida): Manifeste-se o síndico se há a necessidade de solicitar à 28ª Vara Cível que transfira a esta Vara os autos de indenização e adjudicação compulsória (1031213-76.2015.8.26.0100) e os de declaração da validade de negócio jurídico (138527-79.2007.8.26.0100), ambos promovidos pela Massa Falida de Bloch Editores S.A contra a Massa Falida de TV Manchete Ltda., tendo em vista que se encontram extintos e arquivados. 3. Fl. 9696 (Certidão informando que o processo de nº 0506841-24.1995 está vinculado à 27ª Vara Cível): Constatado que o processo está em trâmite na 27ª Vara Cível e que extrapola a competência desta Vara recebê-lo, determino que se desentranhe o ofício de fls. 9605/9609 e o encaminhe à 27ª Vara Cível para cumprimento, com nossas homenagens, devendo cópia desta decisão acompanhar o ofício desentranhado. Intimem-se.