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Decisão Vistos. Diante do que requerido pelo perito (fl. 245) e pelo exequente (fl. 246), e em razão da flexibilização do isolamento social, determino que se intime o perito para que dê continuidade ao trabalho. Assino novo prazo de 60 dias para entrega do laudo pericial. Intime-se o perito para ciência desta decisão e para que indique data para realização da perícia. Int.