PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Deixo, primeiro, de acolher os embargos, uma vez que a decisão não se revela omissa, contraditória ou obscura. No mais, diante do acordo homologado nos autos principais, e da petição retro das partes, autorizo ofício requisitório. Intime-se.