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Processo 0043365-39.2008.8.26.0224Processo 1003177-05.2007.8.26.0100Processo 0095101-62.2009.8.26.0224 Vara Cível localVara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Na oportunidade
Decisão Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para a retirada dos autos em carga pela Administradora Judicial, com todos os volumes, com o fito de extrair as peças necessárias para a formação dos incidentes e ajuizamento das ações nos moldes da decisão de fls. 1.591/1.595, conforme requerido no item 7 de fls. 1.728/1.729, reiterado no item 2 de fls. 1.745. Sem prejuízo, deverá a Administradora Judicial trazer certidão de objeto e pé da falência da sociedade Totalpack, em curso perante a 1ª Vara Cível local (nº 0043365-39.2008.8.26.0224), e informar o atual estágio do incidente de cumprimento de sentença nº 1003177-05.2007.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Na oportunidade, deverá a Administradora Judicial se manifestar em termos de prosseguimento visando à oitiva de Daniela Domingues Camargo e André Barbierato Lima. Intime-se.