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Decisão Vistos. Defiro o pedido do Ministério Público de fls. 30283. Intime-se, por carta, a sócia Dinah Abrahim de Pasqual, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a petição do administrador judicial de fls. 29.090/29.918, após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se.