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Processo 1017054-59.2017.8.26.0068 artigo 485
Decisão Vistos. Cumpra a autora o determinado no primeiro parágrafo da decisão de fl 461, no derradeiro prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Persistindo o silêncio, cumpra-se o §1º do mesmo artigo, parte final. Intime-se.