PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Considerando ter havido a habilitação do crédito requestado na fase de recuperação judicial (fl. 23), à vista do expendido a fls. 29/30, em sucessivos 5 (cinco) dias, colha-se manifestação da Administradora Judicial. Após, com a manifestação ministerial, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.