PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa judiciária às fls. 207/9 da ação principal, recebo a reconvenção. Providencie a serventia o entranhamento das presentes peças nos autos principais, tornando aqueles então conclusos para as providências cabíveis. Intime-se.