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Processo 0163286-49.2003.8.26.0100 art. 922
Decisão Vistos. Ante o teor de fls. 639/641, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, e, por conseguinte, declaro SUSPENSO o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até notícia de cumprimento de todos os termos da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente. Recolha-se o mandado expedido em fls. 643. Cumpra-se. Intime-se.