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Decisão Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada às fls. 7.481. Fls. 7.463: Cuida-se de petição formulada por Carmen Raquel Ferraz Borsoi, requerendo expedição de ofício ao CRI de Itanhaém-Sp a fim de que se proceda ao cancelamento da averbação de bloqueio da matrícula nº 113.458 (fls. 7.466 av. 02 02/09/2013). Fls. 7.485/7.486: o síndico, considerando a procedência da ação de adjudicação compulsória, bem como o antes arguido em petição anterior (fls. 3.532/3.534), não se opôs ao pedido. Fls. 7.490: Parecer ministerial favorável ao pedido da peticionária. Fls. 7.491/7.547: Laudo Pericial. Ciente. Fls. 7.548: Honorários periciais. Ciente. É A SÍNTESE. DELIBERO. 1. Considerando a aquiesciencia do síndico e do Ministério Público bem como a documentação encartada, defiro o pedido de fls. 7.463 para determinar o imediato cancelamento do "av. 2 113458" de 02/09/2013 na matrícula nº 113.458, do CRI de Itanhém. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser apresentado pela parte interessada, comprovando-se seu protocolo em 10 dias. 2. Manifestem-se as partes e o Ministério Público sobre o laudo pericial juntado. Intimem-se.