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Decisão Vistos. A parte requerente narra que os requeridos teriam abandonado o imóvel, pretendo o prosseguimento da ação de cobrança, requerendo, ainda, a imissão na posse. Expeça-se mandado de constatação do imóvel, se desocupado, livre de pessoas e coisas, proceda-se a imissão da parte autora na posse do imóvel, descrevendo detalhadamente o que constatar. Efetuem-se as pesquisas pelo sistema INFOJUD para localização de endereço dos réus, como requerido. Intime-se.