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Processo 0018481-32.2005.8.26.0100 Vara Cível. Assim
Decisão Vistos. A documentação carreada pelo exequente não faz prova de que a arrematação se aperfeiçoou junto à Egrégia Vigésima Sexta Vara Cível. Assim, fixo o prazo suplementar de 15 dias para vinda aos autos de documentos habéis a comprovação da realização do ato, podendo o exequente, alternativamente, indicar novos caminhos para seguimento da presente execução. Decorrido o prazo, certifique-se a inércia e arquivem-se os autos. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie eventuais pedidos formulados, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 33,46). Int.