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Processo 1026856-77.2020.8.26.0100 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em Varginha/MG,Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Vargina/MG, artigo 877artigo 901 do CPCartigo 895, §1º
Decisão Vistos. 1) Fls. 697 e 738: ciência quanto ao depósito das parcelas 8/30 e 9/30. 2) Fls. 699/700, com documentos: verifique a serventia a regularidade e cumpra-se fls. 682/683, item 3, com brevidade. 3) Fls. 710/735: ciente do ofício resposta da Procuradoria. 4) Fls. 740/744: considerando que nada foi oposto pela União, defiro o levantamento dos depósitos referentes ao Lote 03, Lote 05 e Lote 06. Intime-se pessoalmente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em Varginha/MG, bem como da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Vargina/MG, para ciência desta decisão e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, caso exista interesse. Após preclusa esta decisão, expeça a serventia o competente MLE observando-se a ordem cronológica. Quanto aos novos valores depositados referentes ao Lote 01, Lote 02 e Lote 04, após a juntado do formulário eletrônico que conste apenas esses valores, expeça a serventia MLE como já deferido a fls. 643, itens 4.1 e 4.2. 5) Fls. 736/737: após preclusa esta decisão, comprovado o pagamento da comissão do leiloeiro, bem como do ITBI referente aos imóveis referentes ao Lote 03, Lote 05 e Lote 06, e feitas as conferências necessárias pela Serventia, em especial aquelas constantes dos §§1° e 2°, do artigo 877 e §§1º e 2º do artigo 901 do CPC, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Ressalto novamente que, tendo em vista o pagamento parcelado do valor da arrematação e em razão da hipoteca constituída nos termos do artigo 895, §1º do Código de Processo Civil, conforme constou do auto de arrematação de fls. 22/31, caberá ao arrematante o registro da referida hipoteca, o que deverá ser comprovando, constando tal determinação na carta de arrematação a ser expedida. Intime-se.