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Decisão Vistos. 1. Fls. 6687: CONCEDO o prazo de quinze (15) dias. 2. Por outro lado, considerando os termos do Provimento CSM 2564/2020 e Comunicado CG nº 466/2020, bem como as dificuldades enfrentadas no presente momento, em virtude da situação excepcional e emergencial imposta pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19), que prejudica, significativamente, o andamento dos processos físicos, manifeste-se o Inventariante, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na conversão do presente processo para o meio digital, procedendo-se nos termos do referido Comunicado CG nº 466/2020. Int.