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Processo 0011322-81.2018.8.26.0100 artigo 1010
Decisão Vistos. 1 - Fls. 551/552: Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas não os acolho, por não vislumbrar na decisão recorrida qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Constou da sentença expressamente "compensando-se, se for o caso" (grifo nosso), de modo que a necessidade de compensação será apurada quando da liquidação de sentença. 2 Fls. 554/560 e 565/579: Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ao apelado (autor) para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Intime-se.