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Decisão Vistos. 1. Fls. 527/533: indefiro os pedidos formulados pela exequente, na medida em que a Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. já informou que não há quaisquer valores em aberto a serem pagos aos executados (fls. 501/503). Logo, a medida requerida pela exequente seria inócua. Indefiro a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) porque a consulta é pública e, portanto, incumbe à exequente diligenciar. 2. OFICIE-SE à Defensoria Pública para o fim de solicitar a reserva de honorários periciais (item 3 de fl. 483), haja vista que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. 3. Aguardem-se: a) a vinda da resposta da Defensoria Pública; b) o retorno dos mandados expedidos; c) a avaliação do veículo de placa FUA 6571; d) o retorno do ofício de fl. 432 para viabilizar o cumprimento do item 1 de fl. 400 e e) o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2116139-06.2020.8.26.0000. Intimem-se. São Paulo, 19 de setembro de 2020.