PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. 1. Fls. 5.212/5.213: Edital já publicado às fls. 5.247/5.248. 2. Fls. 5.216/5.218: Manifeste-se o administrador judicial. Após, abra-se vista ao Ministério. 3. Fls. 5.219/5.224, 5.226, 5.250/5.287, 5.290/5.298: Ciência aos interessados. 4. Fls. 5.228/5.239: Ciência aos interessados. No mais, manifeste-se o administrador judicial e abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 5.241: Indefiro a penhora no rosto dos autos. Isso porque cabe ao credor habilitar seu crédito nos autos da falência. Desse modo, devolva-se o presente com as homenagens de estilo. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento. 6. Fls. 5.288/5.289: Ciência aos interessados do auto de leilão negativo. No mais, providencie o administrador judicial o necessário. 7. Fls. 5.299/5.304, 5.305/5.311: Publique-se o edital de leilão, com urgência. 8. Fls. 5.312/5.349: Anote-se. No mais, providencie o recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se.