PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0096600-07.1993.5.02.0048Processo 1077549-02.2019.8.26.0100 Companhia Internacional de Seguros Vara do Trabalho da Comarca de São Pauloart. 76Lei 11.101/05 03/09/2019
Decisão Vistos. 1. Fls. 4.776/4.806: Anote-se. No mais, providencie o recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. 2. Fls. 4.807/4.812: Oficie-se ao Juízo da 48ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP solicitando a transferência da quantia de R$121.310,75, bloqueada nos autos n.º0096600-07.1993.5.02.0048, tendo em vista a decretação da falência de COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, em 03/09/2019, nos termos do art. 76 da Lei 11.101/05, ou, então, que tais valores não sejam levantados pela reclamante, visto que essa já foi devidamente incluída na relação de credores da falência, bem como em atenção ao princípio da par conditio creditorum. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento. Intime-se.