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Decisão Vistos. 1 Fls. 2598/2599: CERTIFIQUE a z.Serventia se o valor informado no depósito em apreço foi diretamente depositado na conta judicial unificada da falência (conta nº 2100102534661). Do contrário, oficie-se o Banco do Brasil solicitando a imediata transferência da quantia depositada para a conta unificada da falência. 2 - Fls. 2604/2618: Diante da ausência de impugnações, HOMOLOGO o laudo de avaliação dos imóveis. INTIME-SE o síndico para que indique, em 10 (dez) dias, empresa especializada para realização da hasta pública dos bens. 3 Fls. 2641/2643 e 2646/2647: Sobre a contra proposta do síndico, manifeste-se o perito em 5 (cinco) dias. No silêncio será acolhido o valor de honorários indicado pelo síndico. 4 Por fim aguarde-se notícia sobre o desarquivamento dos incidentes para complementação do QGC. Intimem-se.